Em agosto de 2023, o governo de São Paulo encaminhou nessa semana para a Assembleia Legislativa (Alesp) o Projeto de Lei Nº 1246/2023, que altera a legislação do ICMS e cria condições melhores para as empresas pagarem tributos devidos, propondo alterações à Lei nº 6.374/89, que dispõe sobre a instituição do ICMS no Estado de São Paulo.

Em linha com esta minuta, a proposta visa modificar a forma de cálculo dos descontos para pagamento ou parcelamento da multa punitiva, para: (i) alterar os percentuais de desconto, tanto para pagamento à vista quanto para pagamento parcelado; (ii) unificar o desconto para pagamento em quinze e trinta dias contados da intimação da lavratura do Auto de Infração; (iii) reduzir as faixas de desconto para pagamento em razão do número de parcelas; (iv) autorizar o Poder Executivo a estabelecer descontos adicionais na multa punitiva, na hipótese de o autuado estar cumprindo regularmente o recolhimento das parcelas do acordo de parcelamento. Adicionalmente, o projeto também visa alterar a lei para: (v) prever a possibilidade de ajuste na multa punitiva aplicada, após decorrido o prazo para apresentação da defesa, em favor do contribuinte autuado que opte em renunciar ao direito de litigar no processo administrativo tributário e desistir do litígio; (vi) estabelecer que o débito fiscal exigido por auto de infração poderá ser liquidado mediante a utilização de crédito acumulado ou de ressarcimento do imposto, nos termos e condições estabelecidos em ato do Secretário da Fazenda e Planejamento; e (vii) alterar a data a partir da qual são exigíveis os juros de mora, de forma a alinhar a legislação estadual à federal.

Atualmente, a norma para a aplicação de descontos no pagamento de Autos de Infração reduz a multa para o contribuinte que confessar o débito a 35% do valor do imposto, desde que não seja apresentada defesa.

Para o secretário Samuel Kinoshita, o projeto vai permitir que empresas possam regularizar dívidas e trabalhar com maior fôlego financeiro. A expectativa da Sefaz-SP com o programa é reduzir o estoque de processos sendo discutidos administrativamente, estimulando o recolhimento do ICMS e a conformidade, reduzindo a litigiosidade administrativa.

(Projeto de Lei nº 1246, de 16 de agosto de 2023, DOE-Legislativo 16.08.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2023).