O Decreto nº 49.238/2024, publicado pelo Estado do Rio de Janeiro em 12 de agosto, prorrogou a data limite de fruição do benefício fiscal destinado às indústrias (i) do setor óptico (Decreto nº 36.448/2004); (ii) do setor alimentício (Decreto nº 44.636/2014); e (iii) produtos de papel e higiene pessoal (Decreto nº 45.780/2016) até 31 de dezembro de 2032, conforme definido na Lei nº 10.278 de 04 de março de 2024.
O decreto estadual entrou em vigor na data de sua publicação.
(Decreto nº 49.238, de 09 de agosto de 2024. Publicada DOE de 12.08.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2024)