Como noticiado, a Emenda Constitucional 123/2022 dispôs sobre a entrega de auxílio financeiro da União aos Estados da Federação, em contrapartida à concessão de crédito outorgado aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado. Com isso, diversos Estados estão editando legislações internas para disciplinar a concessão de crédito outorgado, na forma prevista no Convênio ICMS n° 116/2022.

Na última quinzena, foram publicadas as seguintes normas: (i) São Paulo – Resolução SFP nº 76, de 30 de novembro de 2022; (ii) Rio Grande do Norte – Portaria n° 1.063, de 29 de novembro de 2022; (iii) Ceará: Portaria nº 444, de 22 de novembro de 2022; (iv)  Paraná – Resolução SEFA nº 1.367, de 24 novembro de 2022; (v) Amazonas – Decreto n° 46.751, de 1º de dezembro de 2022