A Emenda Constitucional nº 123/2022 dispôs sobre a entrega de auxílio financeiro da União aos estados da Federação, em contrapartida à concessão de crédito outorgado aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado. Com isso, diversos estados estão editando legislações internas para disciplinar a concessão de crédito outorgado, na forma prevista no Convênio ICMS n° 116/2022, e na última quinzena foram publicadas as seguintes normas: (i) São Paulo – Decreto n° 67.121, de 26 de setembro de 2022; (ii) Goiás – Lei n° 21.577, de 14 de setembro de 2022 (Instrução Normativa nº 1.531, de 16 de setembro de 2022 GSE/GO) e (iii) Decreto nº 53.631, de 20 de setembro de 2022.

(São Paulo – Decreto n° 67.121, de 26 de setembro de 2022. Disponível em <Íntegra>; Goiás – Lei n° 21.577, de 14 de setembro de 2022. Disponível em <Íntegra>; Goiás – Instrução Normativa GSE/GO nº 1.531, de 16 de setembro de 2022; Pernambuco – Decreto nº 53.631, de 20 de setembro de 2022. Disponível em <Íntegra>)