O Decreto nº 49.236/2024, foi publicado pelo Estado do Rio de Janeiro em 9 de agosto, a fim de regulamentar a Lei n° 10.456/2024, que estabelece tratamento tributário especial para empresas ou consórcios responsáveis por projetos independentes de usinas de geração a partir do gás natural. Este decreto entrou em vigor na data de sua publicação e prevê as condições para fruição do regime tributário especial, incluindo regras de escrituração, entrega do termo de comunicação e diferimento do ICMS em determinadas operações.
Dentre as disposições trazidas, destacam-se:
- Isenção do ICMS: Não pode ser usufruída cumulativamente com outros benefícios fiscais a isenção do ICMS estabelecida pelo art. 3º da Lei nº 10.456/2024, aplicável nas operações internas com gás natural consumido em processo de industrialização em usina geradora de energia elétrica até a saída da energia desse estabelecimento industrializador.
- Procedimentos e Requisitos para Fruição do Regime Tributário Especial: O Decreto estabelece as regras de escrituração contidas em Anexo XVIII da Resolução SEFAZ nº 720, a entrega do Termo de Comunicação e os requisitos para identificação do benefício fiscal. As empresas ou consórcios devem obedecer às disposições definidas no Decreto para usufruir do regime tributário especial.
- Diferimento do ICMS e Responsabilidades: O Decreto prevê o diferimento do ICMS incidente em operações de importação e aquisição de máquinas, equipamentos e acessórios destinados à instalação do empreendimento. Além disso, estabelece as responsabilidades e procedimentos relacionados a esse diferimento.
Em caso de irregularidade constatada por Auditor Fiscal da Receita Estadual, o contribuinte pode ser excluído do tratamento tributário especial e obrigado a recolher o ICMS devido, sem prejuízo das penalidades cabíveis. O Decreto também define os procedimentos a serem seguidos em caso de não cumprimento das notificações e a possibilidade de recurso para Junta de Revisão Fiscal.
(Decreto nº 49.236, de 08 de agosto de 2024. Publicada DOE de 09.08.2024, Retificado DOE 16.08.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2024)