Revogado decreto que regulamentava as contrapartidas previstas no artigo 16 da LC nº 1.320/2018
O Governo do Estado de São Paulo publicou em 19 de agosto de 2025 o Decreto nº 69.808/2025, que revogou integralmente o Decreto nº 67.853/2023. O Decreto previa que os contribuintes classificados nas categorias A+ e A no Programa Nos Conformes teriam autorização para a apropriação de crédito acumulado e renovação de regimes especiais concedidos com fundamento nos artigos 327-J, 479-A e 489 do RICMS, pelos procedimentos simplificados.
Diante dessa revogação, os procedimentos para a apropriação de créditos acumulados e renovação de regimes especiais concedidos sobre estes fundamentos devem ser mais morosos e burocráticos, ainda que para os contribuintes com boa classificação no Programa Nos Conformes.
(Decreto nº 69.808, de 18 de agosto de 2025. Publicado no DOE/SP de 19.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)