Em conformidade com o Convênio ICMS nº 199/2022, o Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, em 30 de agosto de 2024, o Decreto nº 49.268/2024, que concede crédito presumido de ICMS de até 32,65% do imposto devido em operações com biodiesel, com objetivo adequar os benefícios fiscais autorizados até 31 de março de 2023 à sistemática da tributação monofásica por alíquota ad rem

O Decreto é fundamentado na Lei Complementar nº 192/2022, que definiu os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS, mesmo que as operações se iniciem no exterior.

O Governo do Estado do Rio de Janeiro informa ainda, quando da publicação do Decreto, que a concessão de crédito presumido não configuraria a criação de novo tratamento tributário diferenciado, mas sim uma adequação do tratamento tributário diferenciado vigente, em conformidade com disposições do Convênio ICMS nº 199/2022, e autorizações anteriores. 

O Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com produção de efeitos a partir de 30 de abril de 2024, e terá validade até 30 de abril de 2026, ou pelo prazo previsto na norma que autorizou a concessão desses benefícios, se posterior a esta data. 

(Decreto nº 49.268/2024, de 30 de agosto de 2024. Publicado DOE de 02.09.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: out. 2024)