O Estado do Rio Grande do Sul publicou, em 29 de agosto de 2022, o Decreto 56.633/2022, que retira determinados produtos da sistemática de substituição tributária relativa ao ICMS e altera o Regulamento do imposto para assimilar as alterações.

O governo gaúcho aderiu a reinvindicações setoriais e denunciou os seguintes Convênios, que dispunham sobre a substituição tributária: Protocolo ICM nº 17/1985 (lâmpada elétrica, diodos e aparelhos de iluminação); Protocolo ICMS nº 11/1991 (cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo, exclusivamente, em relação às mercadorias classificadas na posição 2201 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias, Sistema Harmonização - NBM/SH; Protocolo ICMS nº 15/2013, Protocolo ICMS nº 95/2009, Protocolo ICMS nº 188/2009 (produtos alimentícios); Protocolo ICMS nº 16/2013, Protocolo ICMS nº 93/2009, Protocolo ICMS nº 197/2009 e Protocolo ICMS nº 23/2020 (material de limpeza). Importante destacar que o recente decreto previu que a medida implementada será válida a partir de 01/10/2022.

(Decreto n. 56.633, de 29 de agosto de 2022, DOE/RS 30/08/2022. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2022).