A Procuradoria do Estado de São Paulo publicou Edital PGE/Transação nº 01/24, por meio do qual possibilita aos contribuintes do Estado à realização de transação por adesão no contencioso de relevante e disseminada controvérsia relativamente aos juros de mora dos débitos de ICMS inscritos em dívida ativa, instituída pela Lei 17.843/23.
Estão abrangidos pela transação os débitos de ICMS inscritos em dívida ativa do Estado de São Paulo e sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/09 e da Lei n° 16.497/17. Caso o débito seja objeto de cobrança judicial, a adesão englobará todas as certidões de dívida ativa da execução fiscal em questão.
O Edital veda a transação dos débitos de ICMS (i) relativos ao adicional do imposto destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza – FECOEP; (ii) integralmente garantidos em ação antiexacional ou embargos à execução com decisão transitada em julgado; e (iii) de contribuintes com transação rescindida nos últimos dois anos.
O valor a ser transacionado será apurado por meio da aplicação de descontos de 100% dos juros de mora e de 50% do débito remanescente, incluindo multas de quaisquer espécies, juros e encargos legais, sem redução, entretanto, do valor principal do débito.
Além disso, no caso de débitos relativos a execuções fiscais, o percentual de honorários advocatícios fixados judicialmente será aplicado sobre o valor obtido com a aplicação dos descontos acima mencionados.
A adesão à transação deve ser feita por meio de requerimento eletrônico até às 23h59 do dia 29 de abril de 2024.
(Edital PGE/TR nº 1, de 7 de fevereiro de 2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2024)