O Governo do Estado de São Paulo publicou o Decreto nº 67.161, de 11 de outubro de 2022 (Decreto nº 67.161/2022) afirmando a não ratificação do Convênio ICMS 131/2022, que alterou o Convênio ICMS 190/2017, reiterando a interpretação de que os incentivos fiscais concedidos pelo estado do Amazonas aos empreendimentos na Zona Franca de Manaus (ZFM) se equiparam aos benefícios autorizados pelo Confaz. O objetivo da alteração foi reforçar a possibilidade de manutenção do crédito de ICMS destacado nas operações interestaduais amparadas por aqueles benefícios.
No entanto, com a publicação do decreto governamental, o estado de São Paulo reitera seu entendimento acerca da possibilidade de glosa pela Fiscalização dos créditos de ICMS decorrentes de aquisições em operações interestaduais originadas na ZFM e beneficiadas pela legislação amazonense.
Como se sabe, a Câmara Superior do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo (TIT/SP) julgou, na sessão temática realizada em 24 de março de 2022, um conjunto de recursos especiais que trataram da anulação de créditos de ICMS decorrentes da aquisição de mercadorias de contribuinte da ZFM, o qual usufruía de benefício unilateralmente concedido pelo estado do Amazonas.
Nesse contexto, foi entendido pelo TIT/SP que o estado de São Paulo não estaria obrigado a admitir a escrituração de crédito do ICMS destacado nos documentos fiscais de aquisição de mercadorias, caso o fabricante usufrua de benefício concedido pelo estado do Amazonas sem amparo em convênio no âmbito do Confaz.
Dessa forma, o Decreto nº 67.161/2022 representa uma nova ofensiva do estado de São Paulo contra os incentivos fiscais de ICMS concedidos pelo estado do Amazonas às operações interestaduais. Em notícia recente, a Folha de S.Paulo informou que os estados do Rio de Janeiro e Paraná foram derrotados junto ao estado de São Paulo na votação do Convênio ICMS 131/2022, o que significa que esses dois estados podem adotar posturas semelhantes à do governo paulista.
(Decreto nº 67.161, de 10 de outubro de 2022. DOE/SP 11/10/2022. Disponível em: <íntegra> Acesso em: ago. 2022).