Por meio do Convênio ICMS nº 72/2025, o Estado do Paraná foi autorizado a instituir o Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS, com a finalidade de regularizar créditos, constituídos ou não, inscritos ou não na Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos ao ICMS, decorrentes de fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Os créditos tributários de ICMS poderão ser pagos da seguinte forma:
I – em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa moratória ou fiscal e 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e de multa;
II – de 2 (duas) a 12 (doze) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de multa; e
III – de 13 (treze) a 24 (vinte e quatro) parcelas iguais, mensais e sucessivas, com redução de 70% (setenta por cento) da multa moratória ou fiscal e 40% (quarenta por cento) dos juros de mora e de multa.
A adesão ao programa de parcelamento de que trata o Convênio implica o reconhecimento dos débitos tributários nele incluídos, ficando condicionada à desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam nos autos judiciais respectivos, e da desistência de eventuais reclamações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo, apresentadas em nome do sujeito passivo que efetuar o parcelamento.
No mais, há disposição expressa no sentido de que o disposto no Convênio ICMS nº 72/2025 não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas, a utilização de precatórios, a utilização de créditos acumulados (ainda que habilitados pelo Fisco), ou o levantamento, pelo contribuinte ou pelo interessado, de importância depositada em Juízo, quando houver decisão transitada em julgado a favor do Estado do Paraná.
O referido Convênio entrou em vigor na data de sua publicação (08/07/2025).
(Convênio ICMS nº 72, de 4 de julho de 2025. Publicado DOU-I de 08.07.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2025)