Em 21/07/2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa nº 2.272/2025, com o objetivo de incluir o §4º ao artigo 64 da Instrução Normativa nº 2.055/2021, estabelecendo que a compensação de contribuições previdenciárias declaradas incorretamente fica condicionada a retificação da declaração, exceto se o direito creditório for decorrente de decisão judicial transitada em julgado.
Ou seja, na prática, a alteração da Receita Federal tem como objetivo facilitar a compensação por empresas e pessoas físicas que já obtiveram sucesso em demandas no judiciário, evitando a necessidade de retificar as obrigações acessórias relacionadas ao tributo reconhecido como crédito a compensar.
A alteração na regra preserva o direito do contribuinte já reconhecido por decisão transitada em julgado em litígios e, ainda, impacta diretamente as empresas que tenham contribuições previdenciárias a serem compensadas, especialmente as que possuem um grande volume de folha de pagamento.
Por fim, cabe ressaltar que a Instrução Normativa não elimina o direito de as autoridades administrativas fiscalizarem se a compensação foi feita ou não corretamente, apenas pacifica um entendimento que já era consolidado, reconhecendo a decisão transitada em julgado como um título executivo, que deverá ser observada independentemente de retificação das obrigações acessórias.
(Instrução Normativa nº 2.272, de 17 de julho de 2025. Publicado DOU-I de 21.07.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2025)