A Receita Federal do Brasil publicou, em 29 de agosto de 2025, a Instrução Normativa (IN) nº 2.278, estabelecendo um novo marco regulatório para o setor de fintechs e instituições de pagamento. A medida representa uma resposta institucional ao avanço do crime organizado e à necessidade de fortalecer a integridade do sistema financeiro nacional, especialmente após operações como Carbono Oculto, Quasar e Tank, que revelaram o uso de estruturas tecnológicas para lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio.
Estrutura e Conteúdo da IN RFB nº 2.278/2025
A IN RFB nº 2.278/2025 é composta por quatro artigos, cada um com papel estratégico na nova política de transparência fiscal:
- Artigo 1º – Objetivo e Comunicação de Crimes
O artigo inaugural define o escopo da norma: estabelecer medidas para o combate aos crimes contra a ordem tributária, incluindo lavagem ou ocultação de dinheiro e fraudes. Determina que indícios de crimes identificados pelas instituições sejam comunicados às autoridades competentes, conforme a Portaria RFB nº 1.750/2018, reforçando o elo entre fiscalização tributária e persecução penal.
- Artigo 2º – Equiparação Regulatória
O segundo artigo é o cerne da mudança: fintechs, instituições de pagamento e participantes de arranjos passam a ser equiparados às instituições financeiras tradicionais no cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a apresentação da e-Financeira. Isso significa que todas as operações relevantes devem ser reportadas à Receita Federal, ampliando a rastreabilidade e fechando brechas regulatórias antes exploradas por criminosos. O artigo também remete às definições da Lei nº 12.865/2013, afastando exceções que permitiam menor transparência para contas de pagamento.
- Artigo 3º – Atos Complementares
A norma atribui à Coordenação-Geral de Fiscalização (Cofis) a competência para editar atos complementares, permitindo ajustes e detalhamentos conforme as especificidades do setor. Essa flexibilidade é fundamental para adaptar a regulamentação à dinâmica das fintechs e dos meios de pagamento digitais.
- Artigo 4º – Vigência Imediata
O último artigo estabelece que a IN entra em vigor na data de sua publicação, exigindo rápida adequação das empresas envolvidas.
Impactos e Desafios para o Setor
A equiparação das fintechs aos bancos em obrigações de transparência fiscal representa um avanço no combate à criminalidade financeira e na promoção de um ambiente concorrencial mais equilibrado. Por outro lado, impõe desafios operacionais e de compliance para as fintechs, que precisarão investir em sistemas de coleta, consolidação e transmissão de dados, além de reforçar políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e governança corporativa.
Embora a medida gere custos de adaptação, contribui para a credibilidade e a segurança do ecossistema financeiro digital, aproximando o Brasil das melhores práticas internacionais de regulação.
A harmonização das obrigações acessórias entre bancos e fintechs era um passo esperado e necessário, e agora o desafio do setor é transformar esse requisito regulatório em uma oportunidade para demonstrar transparência, robustez e compromisso com a segurança das operações financeiras.
Considerações Finais
A iniciativa da Receita Federal reforça o compromisso do Brasil com a integridade do sistema financeiro e a prevenção de ilícitos econômicos. Para as fintechs, o momento é de adaptação estratégica, com foco em compliance, tecnologia e transparência, elementos que passam a ser requisitos essenciais para a atuação no mercado. O setor deve acompanhar os atos complementares que serão editados pela Cofis, garantindo conformidade e mitigação de riscos jurídicos e reputacionais.
(Instrução Normativa RFB n° 2.278, de 28 de agosto de 2025. Publicada no DOU-I de 29.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)