A Instrução Normativa RFB nº 2.282/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2025, regulamenta no Brasil o regime de tributação mínima global de grandes grupos multinacionais, incorporando ao ordenamento jurídico brasileiro as diretrizes do Pilar II da OCDE no combate à erosão da base tributável e à transferência artificial de lucros. A norma estabelece parâmetros para verificação da alíquota efetiva de imposto apurada por jurisdição e define como de baixa tributação os países cuja carga fiscal efetiva seja inferior a 15%.

A Instrução Normativa determina a aplicação de ajustes complementares, conhecidos como Top-Up Tax, de modo a garantir que grupos multinacionais sujeitos à norma não se beneficiem de regimes fiscais que resultem em tributação inferior ao mínimo global acordado internacionalmente. A regulamentação detalha as regras de cálculo da alíquota efetiva, disciplina o reconhecimento de créditos tributários pagos no exterior e institui mecanismos de ajustes internos e intermediários quando a controladora ou subsidiária brasileira se enquadrar em cenários que demandem recomposição da carga tributária.

Além das disposições técnicas sobre cálculo da tributação mínima, a IN 2.282/2025 reforça obrigações acessórias significativas, impondo às empresas a entrega de informações financeiras, contábeis e fiscais detalhadas por jurisdição, ampliando o nível de transparência exigido pela Receita Federal. A norma se harmoniza com iniciativas internacionais para intensificar o intercâmbio de informações fiscais e promove maior alinhamento entre administrações tributárias de diversos países.

Na prática, a implementação da tributação mínima global traz impactos relevantes para empresas integradas a grupos multinacionais, exigindo reestruturação das estratégias de planejamento tributário internacional, revisão de operações em jurisdições de baixa tributação, fortalecimento da governança e da integração entre matrizes e subsidiárias e elevação do padrão de compliance fiscal. Estruturas baseadas em regimes fiscais privilegiados ou em arbitragem de alíquotas tendem a se tornar menos viáveis, ao passo que empresas passam a ter de monitorar de forma contínua sua alíquota efetiva global e garantir o cumprimento das novas exigências documentais.

(Instrução Normativa RFB nº 2.282, de  02 de outubro de 2025. Publicado no DOU-I de 03.10.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: nov. 2025)