Publicada no dia 3 de outubro de 2024, a Medida Provisória nº 1.262 (“MP 1.262”) introduziu o Adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“Adicional de CSLL”), como parte do processo de adaptação da legislação brasileira às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (“Regras GloBE”). A Instrução Normativa nº 2.228, editada na mesma data (“IN 2.228”), regulamenta a MP 1.262.
A edição da MP 1.262 inaugura o processo de alinhamento da legislação tributária brasileira às regras internacionais relativas à implementação do Imposto Mínimo Global (“Pillar 2”), no contexto das adequações legislativas do Brasil às práticas da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (“OCDE”).
Em termos práticos, o Adicional de CSLL funciona como um imposto mínimo, aos moldes de um Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), aplicável aos grupos de multinacionais que tiverem auferido lucro contábil igual ou superior a 750 milhões de euros (aproximadamente 4,5 bilhões de reais) em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado. O Adicional de CSLL busca atingir os grupos multinacionais sujeitos a uma “Alíquota Efetiva” de IRPJ/CSLL inferior à 15%.
Com a medida, que entra em vigor a partir de janeiro/2025, Governo Federal estima atingir aproximadamente 290 grupos empresariais que têm atuação no Brasil e arrecadar 18,3 bilhões de reais entre 2026 e 2028. Ainda não há indicações de que o Governo Federal adotará as Regras GloBE atinentes ao Income Inclusion Rule (“IIR”) ou ao Undertaxed Payment Rule (“UTPR”).
(Medida Provisória nº 1.262, de 03 de outubro de 2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: out. 2024)