Em 9 de fevereiro de 2023, foi publicada a Solução de Consulta nº 2.002/2023, que dispõe acerca do benefício fiscal de desoneração da COFINS para aqueles contribuintes que realizarem operação de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização dentro da Zona Franca de Manaus.

Em linhas gerais, a Solução de Consulta prevê que são equiparadas à exportação brasileira para o estrangeiro, de modo a fazerem jus à desoneração da COFINS, apenas as vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou industrialização na Zona Franca de Manaus que sejam realizadas por pessoa jurídica estabelecida fora da ZFM e as chamadas “vendas internas”, em que vendedor e adquirente estejam situados na Zona Franca. A Solução de Consulta dispõe, ainda, sobre as hipóteses em que o benefício fiscal não pode ser usufruído.

(Solução de Consulta nº 2.002, de 07 de fevereiro de 2023, DOU-I 09.02.2023)