Em 13 de agosto, foi publicada a Medida Provisória nº 1.309/2025, que institui o Plano Brasil Soberano e cria o Comitê de Acompanhamento das Relações Comerciais com os Estados Unidos.
A iniciativa surge como resposta às tarifas adicionais impostas unilateralmente pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, conhecidas como “tarifaço”. A MP reúne um conjunto de medidas emergenciais voltadas à proteção das empresas exportadoras, com foco na preservação da competitividade e da saúde financeira do setor.
Quanto aos aspectos tributários, a MP confere ao Ministério da Fazenda a competência para definir critérios de prioridade na restituição e ressarcimento de créditos tributários, bem como para autorizar o diferimento de tributos federais e prestações vinculadas à dívida ativa da União, em casos de impacto econômico decorrente das tarifas.
Além disso, a medida prevê a prorrogação excepcional dos prazos de suspensão de tributos no regime aduaneiro especial de drawback por mais um ano, desde que observados os seguintes requisitos:
- os compromissos de exportação sejam afetados por medidas unilaterais estadunidenses;
- os prazos já tenham sido anteriormente prorrogados;
- o termo final original das suspensões tributárias esteja entre 9 de julho e 31 de dezembro de 2025;
- a análise de encerramento do ato concessório não tenha sido concluída pela autoridade competente na data de entrada em vigor da MP; e
- haja prova de intenção comercial/contrato de exportação preexistente.
Referida prorrogação também pode ser concedida para empresas fabricantes-intermediários que fornecem insumos a empresas exportadoras, desde que o produto final esteja vinculado a compromissos de exportação afetados pelas tarifas.
Para regulamentar essa prorrogação, foi publicada a Portaria SECEX n° 430/25, que detalha os procedimentos e documentos exigidos para a solicitação junto ao Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX).”
(Medida Provisória n ° 1.309, de 13 de agosto de 2025. Publicada no DOU-I Ed. Extra de 13.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)