No dia 12/01/2023, foi publicada a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1/2023, que instituiu o Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (“PRLF”), o qual estabeleceu condições para a realização de transação excepcional entre Fisco e contribuinte na cobrança de débitos federais em discussão no contencioso administrativo fiscal ou já inscritos em dívida ativa da União, no intuito de reduzir o estoque de processos em tramitação e aumentar a arrecadação mediante a concessão de descontos àqueles contribuintes que cumprirem os requisitos trazidos pela Portaria. Para a transação envolvendo pessoas físicas, micro e pequenas empresas, os descontos concedidos poderão reduzir o valor do débito em 40% a 50% e a adesão poderá compreender débitos de até 60 salários mínimos. A Portaria, no entanto, não se aplica aos créditos apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar nº 123/2006. Já a transação envolvendo outras pessoas jurídicas destina-se apenas aos débitos classificados como de baixa recuperabilidade (aferida conforme disposto no Capítulo II da Portaria PGFN 6.757/22), e, nestes casos, permitirá redução de até 100% nos acréscimos de multa e juros. Em quaisquer dos casos, o contribuinte deverá se cadastrar no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) e manter o referido cadastro durante todo o período em que a transação estiver vigente. A adesão ao programa pode ser realizada das 08h do dia 01/02/2023 até as 19h do dia 31/03/2023, mediante preenchimento de formulário extraído do eCAC e comprovação de recolhimento da prestação inicial.
(Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1, de 12 de janeiro de 2023, DOU-I Ed. Extra 12.01.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: jan. 2023).