Em 14/06/2023, o Deputado Joaquim Passarinho (PL/PA) apresentou ao Congresso Nacional o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n. 166/2023, que disciplina a produção de efeitos durante a vigência da MP 1.160 (caducada em 1º/06), que previa: (i) o retorno do voto de qualidade no CARF, (ii) o aumento do valor de alçada de recurso voluntário.
O PDL propõe que sejam anulados os julgamentos realizados no período em que esteve em vigor a MP, cujos resultados foram desfavoráveis ao contribuinte com aplicação do voto de qualidade, devendo esses processos serem reincluídos em pauta para novo julgamento. Propõe também que essa regra seja aplicada aos créditos tributários constituídos em processo administrativo encerrado durante a vigência da MP, inclusive em discussão judicial.
Quanto ao aumento do valor de alçada para recurso voluntário, propõe que, para os processos que foram julgados durante a vigência da MP, seja assegurado ao contribuinte o direito de interpor recurso voluntário ao CARF.
O Congresso Nacional tem até 60 dias para aprovar o Decreto, caso contrário, as relações continuarão regidas pela MP durante o período em que esteve vigente.

(Projeto de Decreto Legislativo nº 166, de 2023. Disponível em <íntegra>. Acesso em jun. 2023)