No dia 30 de novembro de 2023, foi publicada a lei n° 14.740/2023, que permite que os contribuintes realizem a autorregularização de tributos sob a jurisdição da Receita Federal.

A adesão deverá ser feita no prazo de 90 dias contados a partir da data de regulamentação da lei, por meio da confissão e do pagamento ou parcelamento do valor integral dos tributos confessados.

A norma abrange tributos federais não constituídos até o dia 30 de novembro de 2023 (data de publicação da lei), e créditos tributários que venham a ser constituídos até o término do prazo de adesão. No entanto, a norma não abrange os débitos apurados na forma do Simples Bacional.

Dentre as principais disposições da lei, destacamos:

  • o afastamento da multa de mora e de ofício, caso o contribuinte efetue o pagamento/parcelamento do valor integral no prazo fixado na lei;
  • a eliminação de 100% dos juros de mora exigidos, caso o contribuinte efetue o pagamento de 50% do valor do débito à vista e o restante em até 48 meses;
  • o pagamento de 50% à vista pode ser efetuado com utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da csll, ou mediante o uso de precatórios.

(Lei nº 14.740, de 29 de novembro de 2023, DOU-I 30.11.2023. Disponível em: <íntegra>. acesso em: dez. 2023)