Em 31 de maio de 2023, foi publicada a Lei nº 14.592 que alterou dispositivos da Lei nº 14.148/2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE. Dentre outras disposições, a lei prevê a manutenção do PERSE, mas relaciona expressamente quais são as atividades econômicas que podem usufruir do benefício fiscal previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021. A lei ainda determina que somente as pessoas jurídicas que já exerciam em 18 de março de 2022 as atividades econômicas de que trata o art. 4º da Lei nº 14.148/2021 terão direito a usufruir do benefício. A referida Lei também prevê a redução a 0% das alíquotas do PIS e da COFINS incidentes sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros.

(Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, DOU-I 30.05.2023. Disponível em <íntegra>. Acesso em jun. 2023)