A Portaria CODAR nº 55/2024 instituiu uma equipe de auditoria para atuar na análise de pedidos de restituição, ressarcimento ou reembolso ou de declarações de compensação que tenham por objeto créditos declarados mediante processo administrativo.

Objetivo da equipe é agilizar o pagamento das restituições devidas aos contribuintes e coibir fraudes.

Além da análise dos pedidos, compete à equipe de auditoria:

  • Efetuar lançamento constitutivo de crédito tributário decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe; e
    • Formalizar, quando cabível, representação fiscal para fins penais decorrente dos trabalhos de auditoria realizados pela equipe.

    O grupo ficará sediado na Delegacia da Receita Federal do Brasil em Recife (DRF-REC), o que possibilitará a padronização e o tratamento ágil de situações semelhantes.

    (Portaria CODAR nº 55, de 26 de julho de 2024. Publicada DOU-I 31.07.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2024)