Após a fixação da tese que determina a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas passaram a requerer a compensação dos seus créditos perante a Receita Federal do Brasil (“RFB”). Contudo, noticia-se que algumas empresas têm enfrentado dificuldades para obter a homologação dessas compensações.

A RFB entende que as empresas que efetivamente desembolsaram valores e recolheram aos caixas públicos tributos a maior teriam o direito de reaver esses montantes por meio dos procedimentos de restituição ou compensação. No entanto, as empresas que recolhem as contribuições sob a sistemática do regime não-cumulativo têm recebido negativas do órgão administrativo. As negativas se dão sob a justificativa de que quando há o acúmulo de créditos em montantes superiores ao de débitos na apuração de referidos tributos não haveria um “indébito” perante o Fisco, e, portanto, não se verificaria o direito à restituição ou compensação dos valores.

Em razão disso, algumas empresas estão realizando uma espécie de “avaliação fiscal” antes de transmitirem as declarações de compensação à RFB, passo importante que as alerta sobre os valores efetivos que teriam o direito de receber. Entretanto, as empresas que não estejam realizando referido passo prévio à transmissão da declaração podem correr o risco de pagar multa de mora de até 20% caso a compensação transmitida não seja homologada.