Foi publicada, em 02/01/23, a Portaria nº 11.266/2022, que definiu os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (“CNAE”) abrangidos pelo disposto no artigo 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 da Lei Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, que prevê a alíquota zero de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS pelo prazo de 60 meses de pessoas jurídicas do setor de eventos.
Anteriormente à publicação da Portaria nº 11.266/2022, a previsão de códigos da CNAE elegíveis ao Perse estava prevista na Portaria ME nº 7.163/2021, que estabeleceu 88 códigos da CNAE passíveis de usufruir do benefício fiscal de alíquota zero.
Por sua vez, a Portaria ME nº 11.266/2022 passou a prever apenas 38 códigos da CNAE elegíveis ao Perse, reduzindo, assim, as atividades econômicas beneficiadas.
As disposições do novo ato normativo entraram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
(Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, DOU-I 02.01.2023. Disponível em <Íntegra>. Acesso em: jan. 2023.)