Em 29 de abril de 2025, foi publicada a portaria que estabelece os requisitos e as condições para a admissão de encaminhamentos de dúvidas interpretativas sobre a Reforma Tributária ou suas regulamentações legais, no âmbito da Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan) da Advocacia-Geral da União (AGU).

Assim, as entidades previamente admitidas na Sejan (entidades representativas dos setores econômicos, representativas de trabalhadores, representativas de organizações da sociedade civil, entre outras), poderão encaminhar dúvida interpretativa sobre a Reforma Tributária nos moldes estipulados nesta Portaria Normativa.

A admissibilidade da dúvida interpretativa será decidida pelo Presidente da Sejan e dependerá da verificação de que ela envolve incerteza jurídica que ultrapassa interesse subjetivo específico e de que possui relevância jurídica, econômica ou social.

As dúvidas interpretativas apresentadas nos termos desta Portaria Normativa observarão o tratamento das demandas encaminhadas à Sejan, podendo, a juízo do Presidente da Sejan e nos termos de edital, ser designada sessão extraordinária para a oitiva de especialistas indicados.

A portaria entrou em vigor na data da sua publicação (29/04/2025).

(Portaria Normativa AGU nº 174, de 28 de abril de 2025. Publicado DOU-I de 29.04.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mai. 2025)