A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou, em 5 de agosto de 2025, a Portaria PGFN/MF nº 1.684/2025, que modifica a Portaria nº 95/2025 e traz ajustes importantes sobre o tratamento fiscal de débitos tributários decididos por voto de qualidade no CARF. A norma detalha os procedimentos para reconhecimento da regularidade fiscal e altera regras sobre garantias em processos judiciais.
Uma das principais novidades é a possibilidade de substituição das garantias oferecidas em juízo entre a vigência da Lei nº 14.689/2023 e a nova portaria, desde que o contribuinte tenha capacidade de pagamento. A dispensa de garantia, por sua vez, passa a abranger apenas o valor principal e os juros, excluindo a multa de mora, em alinhamento com a Instrução Normativa RFB nº 2.205/2024.
O pedido de reconhecimento da regularidade fiscal deverá ser acompanhado da identificação dos débitos inscritos ou em fase administrativa, além da relação de bens livres e desimpedidos, com documentação que comprove a propriedade e avaliação dos ativos.
Por fim, após o deferimento do pedido de reconhecimento da regularidade fiscal, a Procuradoria peticionará na Execução Fiscal para informar a regularidade dos créditos discutidos e solicitar a intimação do devedor para apresentar Embargos à Execução Fiscal.
(Portaria PGFN nº 1.684, de 31 de julho de 2025. Publicado DOU-I de 05.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2025)