Foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda n. 139 que autoriza a retirada de pauta dos processos incluídos em julgamento, enquanto vigente a Medida Provisória n. 1.160 - que reestabelece o voto de qualidade no CARF. A portaria estabelece que qualquer pedido de retirada feito pelas partes será automaticamente deferido pelo Presidente da Turma, sendo desnecessário o cumprimento de requisitos regimentais de prazo e justificativa para a retirada. O processo que for retirado não será reincluído em pauta durante a vigência da Medida Provisória, salvo mediante expresso pedido do sujeito passivo.

(Portaria MF nº 139, de 06 de abril de 2023. DOU – I Ed. Extra 06.04.2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: abr. 2023).