Após a promulgação da Lei nº 11.838, de 31 de março de 2025 pelo Município de Belo Horizonte, que estabeleceu um conjunto de regras e incentivos para o setor de inovação da cidade, com o objetivo de impulsionar o ecossistema de startups locais, o Decreto nº 19.086/2025 incluiu as startups no Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa de Belo Horizonte nos seguintes termos:

O Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresa de Belo Horizonte estabelece diversos benefícios tributários, passiveis de concessão pelo período de até 5 (cinco) anos:

  • redução de até 60% (sessenta por cento) do valor do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - devido pelo incentivado, referente aos serviços por ele prestados, desde que o valor a recolher não seja inferior ao valor resultante do cálculo do imposto devido sob a alíquota mínima de 2% (dois por cento);
  • diferimento de 100% (cem por cento) do valor do ISSQN devido pelo incentivado, decorrente da implantação de novo serviço ou da expansão dos serviços prestados, por trinta e seis meses, do valor do imposto devido em cada mês;
  • redução de 10% (dez por cento) no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - nos termos da Lei nº 9.795, de 28 de dezembro de 2009.

 

(Decreto nº 19.086, de 26 de abril de 2025. Publicado DOM-BH de 30.04.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mai. 2025)