Por meio da Lei Complementar nº 342/2025, foi implementado o Programa de Recuperação Fiscal de Rio Branco – Acre – REFIS 2025, com a finalidade de promover a regularização de créditos de natureza tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou por ajuizar, parcelados ou não, das pessoas físicas e jurídicas, vencidos até 31 de dezembro de 2024.

As pessoas jurídicas que aderirem ao REFIS gozarão dos seguintes descontos que se aplicam em relação aos juros e multas moratórios, bem como penalidades decorrentes não só das obrigações tributárias principal assim como das acessórias, e respectivas atualizações, para pagamento da seguinte forma: 

  • 90% (noventa por cento) de desconto para pagamento à vista;
  • 80% (oitenta por cento) de desconto para pagamento em até 12 (doze) parcelas;
  • 70% (setenta por cento) de desconto para pagamento em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
  • 60% (sessenta por cento) de desconto para pagamento em até 36 (trinta e seis) parcelas;
  • 50% (cinquenta por cento) de desconto para pagamento em até 48 (quarenta e oito) parcelas; e
  • 40% (quarenta por cento) de desconto para pagamento em até 60 (sessenta) parcelas.

O pedido de adesão ao REFIS implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos fiscais, na expressa renúncia a qualquer impugnação, defesa ou recurso, administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos, relativamente aos débitos objeto do parcelamento e no pagamento regular e tempestivo das parcelas incluídas no programa de incentivo. 

Ressalte-se que a inadimplência por 04 (quatro) meses, consecutivos ou não, do pagamento integral das parcelas, implica na revogação do parcelamento e exclusão do contribuinte do REFIS.

Frisa-se, ainda, que no ato do parcelamento, o contribuinte deverá recolher, a título de entrada, a importância equivalente a, no mínimo, 3% (três por cento) do valor do débito consolidado.

(Lei Complementar nº 342, de 29 de abril de 2025. Publicado DOM-Rio Branco de 30.04.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: mai. 2025)