RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.366.243 (TEMA 1.234) – MIN. GILMAR MENDES

RECORRENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA

RECORRIDO: ROGER HENRIQUE TESTA

TESE
Por unanimidade, foi desprovido o recurso extraordinário, sendo homologados os três acordos realizados. Além disso, propôs-se o seguinte enunciado de súmula vinculante: “O pedido e a análise administrativos de fármacos na rede pública de saúde, a judicialização do caso, bem ainda seus desdobramentos (administrativos e jurisdicionais), devem observar os termos dos 3 (três) acordos interfederativos (e seus fluxos) homologados pelo Supremo Tribunal Federal, em governança judicial colaborativa, no tema 1.234 da sistemática da repercussão geral (RE 1.366.243)”. Foi proposta também a modulação dos efeitos da decisão, unicamente quanto ao deslocamento de competência, somente aos feitos que forem ajuizados após a publicação do resultado do julgamento de mérito no Diário de Justiça Eletrônico, afastando sua incidência sobre os processos em tramitação até o referido marco.

EMENTA: ainda não publicada.