No 01 de dezembro de 2022, o Ministro André Mendonça do Supremo Tribunal Federal, determinou a prorrogação, por mais 30 dias, da determinação para os estados instituírem o regime monofásico referente ao ICMS-combustível, nos termos da Lei Complementar 192/2022 e da Emenda Constitucional 33/2001. A determinação havia sido feita setembro de 2022.

Após negociações setoriais, foram acatadas as ponderações apresentadas pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e pelo Colégio Nacional de Procuradores Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), diante da preocupação relacionada aos contribuintes do setor de petróleo e gás.

Ainda, como salientado pelo relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7164, Ministro André Mendonça, a não implantação efetiva e legítima do regime monofásico importará em apuração de responsabilidades em função do descumprimento de decisão judicial, sem prejuízo de outras medidas pertinentes à situação.

(Disponível em: <íntegra >. Acesso em: 12 de dezembro de 2022)