Em 28/08/2024, foi retomado o julgamento, pelo STF (Supremo Tribunal Federal), do RE nº 592.616, leading case do Tema de Repercussão Geral nº 118, em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 60, § 4º, 145, § 1º, 146-A, 151, 170, IV e 195, I, "b", da Constituição Federal (CF/88), a constitucionalidade, ou não, da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da COFINS.

O julgamento começou em agosto de 2020 em sessão virtual e a discussão foi retomada no Plenário físico.

Na ocasião, o Ministro Dias Toffoli propôs uma tese sobre a integração do ISS na base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS/COFINS, enquanto o Ministro André Mendonça, por sua vez, propôs uma tese que incluía a exclusão do ISS da base de cálculo das contribuições, além de considerar situações específicas relacionadas a valores não recolhidos e créditos tributários já extintos.

No mesmo dia o julgamento foi interrompido e suspenso por tempo indeterminado, estando o placar (4 x 2) para os contribuintes.

Atualmente, aguarda-se o retorno do julgamento.

(RE nº 592.616 29 de julho de 2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: out. 2024)