Nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 84, o Ministro Ricardo Lewandowski proferiu decisão que determinou a suspensão de todas as decisões judiciais que, de forma direta ou indireta, afastaram a aplicabilidade do Decreto nº 11.374/2023, que majorou as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras, no regime não cumulativo para os patamares anteriormente previstos pelo Decreto nº 8.426/2015. Referidas alíquotas haviam sido brevemente reduzidas pelo Decreto nº 11.322/2022.
(ADC 84)