O STF manteve decisão liminar do ministro Dias Toffoli que estabeleceu o prazo de 90 dias para entrada em vigor de Medida Provisória (MP), que retirou das empresas consumidoras finais de combustíveis o direito ao uso de créditos das contribuições sociais ao PIS e ao Cofins.
Em seu voto, o ministro Toffoli reafirmou que o caso revela majoração indireta da carga tributária, em razão da revogação da possibilidade de as pessoas jurídicas adquirentes finais dos produtos sujeitos à alíquota zero manterem os créditos vinculados. Por isso, a alteração deve se submeter à regra constitucional da anterioridade nonagesimal, conforme entendimento predominante do STF.
Com a decisão, no período de 90 dias subsequentes à publicação da MP 1.118, em 18 de maio de 2022, as empresas poderão se creditar dos valores pagos a título de PIS/Cofins nessas operações.
(Ref. MC na ADI 7181)