No último dia 04 de abril, um pedido de destaque do Ministro Alexandre de Moraes interrompeu o julgamento da ADPF 248, na qual se discute a alteração da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca do início do prazo prescricional para o ajuizamento da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF. O julgamento será reiniciado em sessão presencial, ainda sem data marcada. Até então, somente o Ministro Relator Ricardo Lewandowski havia votado pela parcial procedência da ADPF, para determinar que a alteração da jurisprudência do STJ, alicerçada nos autos do EResp 435.835/SC e concernente ao início do prazo prescricional da ação de repetição de indébito de tributo declarado inconstitucional pelo STF, não pode retroagir para alcançar pretensões que não eram tidas por prescritas à época do ajuizamento da respectiva ação. A análise, iniciada no último dia 31 de março, ocorria em Plenário Virtual, com término previsto para o dia 12 de abril.

(ADPF 248. Disponível em <íntegra>. Acesso em: abr. 2023).