- Leading case: ARE nº 1.560.244/RJ;
- Iniciada a votação em Plenário Virtual;
- Andamentos:
- Ministro Relator e Presidente: O Min. Luís Roberto Barroso votou pelo reconhecimento da repercussão geral e da matéria constitucional. Em primeiro lugar, a repercussão geral se justifica pela afetação da garantia constitucional de segurança jurídica, que ultrapassa as partes do processo e alcança todo o setor de transporte aéreo de passageiros, bem como o universo consumerista, no geral. Ademais, segundo o Ministro, o caso diz respeito à interpretação do art. 178 da Constituição Federal de 1988, segundo o qual “[a] lei disporá sobre a ordenação dos transportes aéreo, aquático e terrestre, devendo, quanto à ordenação do transporte internacional, observar os acordos firmados pela União, atendido o princípio da reciprocidade”, e à conformação do alcance da liberdade de empresa no setor de transporte aéreo, em observância ao princípio da livre iniciativa. Assim, o Relator entende pela inserção da questão constitucional à controvérsia, visto que o referido princípio deve ser interpretado em conjunto com as garantias de proteção ao consumidor e de reparação por danos materiais, morais ou à imagem, também constitucionais.
- Demais manifestações: os Ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin e André Mendonça acompanharam o relator, formando maioria pelo reconhecimento da repercussão geral da questão constitucional suscitada.
- Tese ainda não fixada.