Em 15 de agosto de 2023, foi publicado acórdão da Primeira Turma do STJ que firma entendimento de que a boa-fé do comprador não afasta a hipótese de fraude à execução no caso em que um dos proprietários da cadeia sucessória possui débito inscrito em dívida ativa. Segundo os Ministros, seria aplicável in casu as conclusões adotadas no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.141.990, de que é fraudulenta a alienação mesmo quando há transferência sucessiva do bem após a inscrição do débito em dívida ativa, sendo desnecessário a comprovação da má-fé do adquirente.
(AgInt no AREsp 930.482. Disponível em <íntegra>. Acesso em ago. 2023)