A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (”STJ”), por unanimidade, negou provimento ao Recurso Especial da Flyways Linhas Aéreas LTDA. e, com isso, reconheceu a legalidade do adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação sobre aeronaves objeto de arrendamento mercantil. A Empresa alegava que teria direito à alíquota zero sobre a importação das aeronaves prevista no artigo 8º, §12 da Lei nº 10.865/2004, pois se trata de norma especial (assemelhando-se à isenção), não podendo o adicional de um ponto percentual da Cofins-Importação, que foi acrescentado posteriormente pelo §21 (redação dada pela Lei nº 12.844/2013), revogar o favor fiscal anteriormente concedido pela norma. Em seu voto, o Ministro Mauro Campbell destacou que a majoração de alíquota da Cofins-Importação prevista no §21 do artigo 8º da Lei nº 10.865/2004 é norma especial, ou seja, específica para todas as alíquotas da Cofins-Importação mencionadas no artigo 8º da norma, em que se encontra a alíquota zero pleiteada pela Flyways incidente na importação de aeronave e respectivas peças (art. 8º, §12, incisos VI e VII, da Lei nº 10.865/2004).

(Recurso Especial nº 1.602.290/PR. Disponível em: <Íntegra>. Acesso em: jun. 2022)