A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, afastar o pagamento de juros de mora na cobrança da diferença de ITCMD gerada pela aplicação da tabela de alíquotas progressivas. O caso envolveu contribuintes que pagaram o imposto com alíquota de 1% em 2011, antes da decisão do STF em 2013 que validou a aplicação da alíquota progressiva. O Fisco gaúcho exigiu a diferença em 2019, com multa e juros, mas o STJ afastou a cobrança de juros. Embora não seja um recurso julgado sob o rito dos repetitivos, o precedente pode ser utilizado como referência para contribuintes que pleiteiam o mesmo direito, especialmente considerando a iminente adoção da progressividade da alíquota do ITCMD em todo o Brasil com a reforma tributária.
(REsp nº 2.007.872/RS)