A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se o contribuinte deve pagar honorários nos casos em que desiste dos embargos à execução fiscal por aderir a programa de parcelamento tributário que já prevê o pagamento dessa verba.

O colegiado afetou dois processos ao rito dos recursos. repetitivos, sob relatoria do ministro Gurgel de Faria. Houve determinação de suspensão apenas dos recursos especiais e agravos em REsp que discutam o tema.

Na prática, a 1ª Seção vai definir se o Fisco pode receber honorários duas vezes pela cobrança da mesma dívida. A primeira é pelo fato de o contribuinte desistir de uma ação para a qual deu causa — os embargos à execução fiscal.

Nesse caso, são honorários de sucumbência. A segunda é pela adesão ao programa de parcelamento de crédito tributário, quando o mesmo já prevê o pagamento de honorários no âmbito administrativo.

 

(REsp 2.158.602 Disponível em: <íntegra> e REsp 2.158.358 Disponível em: <íntegra> Acesso em: abr. 2025