A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça “STJ” irá analisar a incidência de IRRF sobre as remessas ao exterior para remunerar serviços técnicos, sem transferência de tecnologia, sob à luz dos Tratados Internacionais firmados pela Argentina, China e Alemanha com o Brasil para se evitar a dupla tributação.
A controvérsia gira em torno do enquadramento das remessas como "lucro das empresas" - art. 7º, do modelo OCDE - a fim de se sujeitar exclusivamente à tributação no exterior ou como “royalties” – art. 12, do modelo OCDE – o que possibilita a cobrança de imposto pelo país de onde provêm os valores. É a primeira vez que a 1ª Turma examina a matéria.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista da Ministra Regina Helena Costa, após o voto do Relator, Ministro Benedito Gonçalves, para reconhecer a equiparação dos serviços técnicos e de assistência técnica a “royalties”, permitindo, portanto, a incidência do IRRF.
É importante destacar que a 2ª Turma tem se manifestado em casos análogos pela incidência do IRRF sobre as remessas ao exterior para importação de serviços técnicos, ainda que sem transferência de tecnologia. Assim, eventual posição desfavorável aos contribuintes no caso examinado pela 1ª Turma poderá uniformizar o entendimento do STJ sobre o tema.
(Recurso Especial n. 1753262/SP)