No próximo dia 26 de abril, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça julgará se os incentivos fiscais de ICMS integram a base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Entre esses incentivos estão a redução da base de cálculo, a redução de alíquota, a isenção, o diferimento e a aplicação de imunidade tributária quanto ao ICMS. Os ministros irão decidir se o entendimento firmado no julgamento do EREsp 1.517.492, no qual a 1ª Seção do STJ decidiu que o crédito presumido de ICMS não integra a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, poderá ser estendido aos demais benefícios de ICMS.

(REsp 1.987.158/SC e 1.945.110/RS – Tema 1.182)