Com a ascensão do setor imobiliário no Brasil e o incentivo do governo – da proposta de decreto enviada pelo Conselho Monetário Nacional que permite que estrangeiros participem do processo de abertura de capital de instituições financeiras –, os investimentos de capital estrangeiro são uma realidade no mercado nacional e devem se expandir. O primeiro passo para o investimento no Brasil, muitas vezes, é a constituição de uma sociedade nacional, geralmente controlada por uma holding, para aportar capital. A constituição de uma sociedade brasileira diminui os custos operacionais e reduz a carga de tributos sobre as transações realizadas pelos estrangeiros.
Caso não se opte pela abertura de filiais ou pela constituição de subsidiárias integrais, cujos procedimentos são mais burocráticos e prolongados, deve-se escolher entre a constituição de uma sociedade anônima (Corporation) ou uma sociedade limitada (Limited Liability Company - LLC). Esses são os tipos societários de maior incidência no mercado brasileiro e com a agilidade de constituição que o estrangeiro busca para seus negócios.
Além disso, para ser sócio, a pessoa física ou jurídica estrangeira deve constituir um representante legal no Brasil, com poderes gerais para receber citações. Respeitados os requisitos legais, a constituição de sociedades nacionais para aporte de capital estrangeiro vem crescendo no mercado brasileiro, movimentando a economia do País de forma significativa.