Machado Meyer divulga seu Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do segundo semestre de 2025.
A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023, Portaria nº 3.714/2023 e Instrução Normativa nº 6/2024 estabelece que empresas privadas com 100 ou mais colaboradores divulguem semestralmente seus relatórios elaborados de acordo com metodologia desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Com base nos dados do eSocial e do Portal Emprega Brasil, o MTE aplica análises estatísticas que não consideram variáveis previstas na CLT, como nível hierárquico, função, desempenho e tempo de serviço. Isso pode levar à comparação entre profissionais de posições distintas, comprometendo a precisão na identificação de possíveis disparidades de gênero.
O relatório apresenta o salário mediano contratual e a remuneração média por Grandes Grupos de Ocupações da CBO, o que reforça suas limitações metodológicas ao comparar funções diferentes. Por esse motivo, o documento tem caráter estimativo e não atende aos critérios legais para aferição da igualdade salarial.
O Machado Meyer reafirma seu compromisso com um ambiente de trabalho equitativo, inclusivo e respeitoso, assegurando tratamento justo e valorizando a diversidade como fator essencial para inovação e desenvolvimento.
Nos termos da legislação, disponibilizamos o relatório elaborado pelo MTE referente aos estabelecimentos 45.762.077/0001-37 e 45.762.077/0004-80, acessível pelo links abaixo: