Após a aprovação da Reforma Trabalhista pelo Senado, o Presidente Michel Temer sancionou o respectivo texto integralmente, sem vetos. A sanção presidencial foi publicada no Diário Oficial no último dia 14 de julho de 2017.
Apesar de ter sido aprovada sem vetos, o Senador Romero Jucá divulgou na semana passada minuta de Medida Provisória que o Governo pretende editar para alterar alguns pontos da Reforma Trabalhista.
Dentre esses pontos, destacamos os seguintes:
- possibilidade de ajuste de jornada 12x36 apenas por meio de acordo coletivo (e não acordo individual, conforme recentemente aprovado);
- alteração das regras para o cálculo de indenizações de danos extrapatrimoniais, para desvincular o valor das indenizações do salário do empregado;
- alteração das regras de trabalho de gestantes e lactantes, para restringir a possibilidade de trabalho de gestantes e lactantes em ambientes de trabalho insalubres;
- alteração das regras sobre contratação de autônomos, para vedar expressamente a imposição de cláusula de exclusividade;
- regulamentação do trabalho intermitente;
- regulamentação da comissão de empregados no âmbito da empresa, para esclarecer que a comissão não substituirá a função do sindicato na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, restando obrigatória a participação dos sindicatos em negociações coletivas de trabalho; e
- criação de restrições a negociações coletivas envolvendo trabalho em ambiente insalubre.
Em que pese a intenção do Governo, há a possibilidade de a Câmara dos Deputados não aprovar a Medida Provisória, mantendo o texto sancionado.
O Machado Meyer Advogados continuará acompanhando a evolução do assunto e seus potenciais desdobramentos.
De qualquer forma, as alterações decorrentes da Reforma Trabalhista passarão a viger 120 dias após a sua publicação no diário oficial, em 14 de julho de 2017.
FAÇA O DOWNLOAD DA TABELA COMPARATIVA COM OS PRINCIPAIS PONTOS ALTERADOS PELA REFORMA TRABALHISTA.