As empresas com empregados afastados por auxílio-doença devem identificar se eles foram convocados para revisão de benefícios pelo INSS e se seus nomes estão na lista de pessoas não localizadas (divulgada pelo Diário Oficial da União). A medida é importante para evitar discussões judiciais sobre pagamento de salário durante o período conhecido como “limbo previdenciário”.
Foram convocados pelo INSS os beneficiários de auxílio-doença que há mais de dois anos não realizam perícia. Em razão de divergências nos endereços registrados para envio de correspondência, algumas pessoas tiveram de ser convocadas pelo Diário Oficial da União. A lista de nomes está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento Social, neste link.
Os beneficiários têm até o dia 21 deste mês para realizar o agendamento da perícia. Caso contrário, o benefício poderá ser suspenso por 60 dias e, passado esse período, até mesmo cancelado.
Empregados com benefício cancelado, em tese, deveriam retornar ao trabalho. Contudo, como a legislação determina que, no retorno do afastamento, a empresa realize exame de aptidão, existe a possibilidade de que esses empregados cujos benefícios foram cancelados não estejam aptos ao trabalho. Nessa situação, eles não trabalham nem recebem benefício, ficando no chamado “limbo previdenciário”, sem receber qualquer valor.
A Justiça do Trabalho tem decidido majoritariamente que a responsabilidade pelo pagamento de empregados no “limbo previdenciário” é da empresa, não importa se há a ausência de prestação de serviços pelo empregado. É recomendado, portanto, que as empresas identifiquem esses casos imediatamente e incentivem os empregados a realizar a perícia.