Em 07 de março de 2025, foi publicado acordão em que o CARF reconheceu a possibilidade de utilização de ganho na avaliação a valor justo (“AVJ”) registrado contabilmente como lastro para distribuição de dividendos.
No caso, o contribuinte procedeu com a reavaliação de bem imóvel de sua propriedade e registrou, em subconta vinculada ao imóvel, ganho em relação ao valor contabilizado anteriormente sem alienar o bem. Na sequência, realizou lançamentos contábeis de modo que a contrapartida do AVJ, inicialmente registrada em conta de resultado, fosse transferida para conta patrimonial de Reserva de Retenções de Lucros. Esse registro em conta patrimonial lastreou a distribuição de lucros aos sócios da empresa. Para viabilizar a distribuição, a empresa contraiu empréstimo adquirir disponibilidade financeira para amparar as transferências aos sócios.
No entendimento da autoridade fiscal, a distribuição de lucros com base no ganho por AVJ registrado seria evento de realização do investimento e gatilho para a tributação pelo IRPJ. De acordo com a decisão não houve a realização do ativo no caso concreto, vez que o bem reavaliado, ativo gerador do AVJ, ainda que tenha servido como fundamento para a distribuição dos lucros, não sofreu qualquer mudança que materializasse efetivo acréscimo patrimonial.
(PA nº 11052.720011/2019-39)