• Condições de negociação:
  • Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos(desconto sobre o principal é vedado);
  • Parcelamento em até 120 vezes;
  • Possibilidade de entrada parceladaescalonamento de parcelas;
  • Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
  • Utilização de precatórios federaisou créditos líquidos com sentença transitada em julgadopara amortização da dívida;
  • Transformação de depósitos judiciaisem pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente.

 

Critérios utilizados pela PGFN para a recuperabilidade dos débitos:

  • Grau de indeterminação do processo judicial (com base em decisões e jurisprudência);
  • Tempo de suspensão da exigibilidade do crédito;
  • Perspectiva de êxito da União na causa;
  • Custo da cobrança judicial ou administrativa.

 

  • Como realizar o requerimento?
  • Qualificação do devedor e do grupo econômico;
  • Indicação das inscrições em dívida ativa;
  • Informações sobre as ações judiciais (matéria, andamento, decisões);
  • Declaração contábil conforme a NBC TG 25;
  • Compromisso de renúnciaàs ações e recursos sobre os créditos transacionados, após assinatura do termo.

O prazo para adesão se encerrará no dia 31 de julho de 2025

(Portaria PGFN/MF nº 721, de 03 de abril de 2025. Publicado DOU-I de 07.04.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: abr. 2025)