- Condições de negociação:
- Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos(desconto sobre o principal é vedado);
- Parcelamento em até 120 vezes;
- Possibilidade de entrada parceladae escalonamento de parcelas;
- Flexibilização na substituição ou liberação de garantias;
- Utilização de precatórios federaisou créditos líquidos com sentença transitada em julgadopara amortização da dívida;
- Transformação de depósitos judiciaisem pagamento definitivo, com aplicação das condições apenas sobre o saldo remanescente.
Critérios utilizados pela PGFN para a recuperabilidade dos débitos:
- Grau de indeterminação do processo judicial (com base em decisões e jurisprudência);
- Tempo de suspensão da exigibilidade do crédito;
- Perspectiva de êxito da União na causa;
- Custo da cobrança judicial ou administrativa.
- Como realizar o requerimento?
- Qualificação do devedor e do grupo econômico;
- Indicação das inscrições em dívida ativa;
- Informações sobre as ações judiciais (matéria, andamento, decisões);
- Declaração contábil conforme a NBC TG 25;
- Compromisso de renúnciaàs ações e recursos sobre os créditos transacionados, após assinatura do termo.
O prazo para adesão se encerrará no dia 31 de julho de 2025
(Portaria PGFN/MF nº 721, de 03 de abril de 2025. Publicado DOU-I de 07.04.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: abr. 2025)