Foi publicada, em 21/12/2022, a Portaria PGFN nº 10.826/2022, que disciplina os requisitos formais, a documentação necessária e os procedimentos a serem observados para a utilização dos créditos líquidos e certos, devidos pela União, suas autarquias e fundações públicas, próprios do interessado ou por ele adquiridos de terceiros, decorrentes de decisões transitadas em julgado para quitação ou amortização de débitos inscritos em dívida ativa da União, inclusive em parcelamento ou transação resolutiva de litígio.
As disposições do novo ato normativo entraram em vigor a partir da publicação da portaria, em 22/12/2022.
(Portaria PGFN nº 10.826, de 21 de dezembro de 2022, DOU-I 22.12.2022. Disponível em <Íntegra>. Acesso em: jan. 2023.)