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Cade instaura procedimentos com base em declarações de executivos na mídia, para avaliar se empresa influenciou a adoção de conduta comercial uniforme.
Visão inferior de prédio espelhado com estrutura metálica
Cade confirma presunção relativa de ilicitude para fixação de preço mínimo de revenda. Posição visa evitar redução da concorrência entre marcas.
Muda de planta rodeada de moedas.
Acordos entre empresas concorrentes para obter ganhos de sustentabilidade devem ser analisados com atenção pelas empresas e começam a ser debatidos no Cade
Empresas agiam em licitações públicas e vendas privadas no mercado de distribuição e revenda de lousas digitais
Com intuito de incentivar as ações de reparação de danos concorrenciais, foi promulgada a Lei 14.470/2022, que altera a Lei de defesa da concorrência. Neste episódio, Maria Eugênia Novis, sócia da área Concorrencial, conversa com Carolina Vidal, associada da área Concorrencial no escritório Blomstein, Ana Bátia Glenk e Debora Chaves, advogadas de Concorrencial e Contencioso, sobre as principais mudanças trazidas pela Lei para fomentar a propositura de ações dessa natureza no país, os entraves das ações de reparação de danos concorrenciais e outros temas. Acompanhe!
Imagem de vários prédios, mostrados de baixo para cima
Empresas devem analisar impactos de operações anteriores para avaliar a necessidade de submeter nova operação ao Cade.
Órgão já formou grupo de trabalho e iniciou processo para contratar consultor externo que dará apoio à elaboração do documento.
Cade discute a aplicação temporal da Resolução 24/19.
Cade pode aplicar multa por falta de notificação mesmo que a operação tenha ocorrido há mais de cinco anos.
Cuidados a serem tomados em licitações para evitar alegação de infração concorrencial.
Ao fazer a dosimetria da multa, o Cade considera diversos aspectos além do ato deliberado de violação da lei.
O Cade já investigou diversos casos, mas nunca houve condenação. Portaria publicada em março deverá ajudar na análise e reduzir os custos de investigação.
Roberta Leonhardt convida Maria Eugênia Novis, sócia do Concorrencial, para um debate sobre as situações de crise que envolvem temas de competência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Entre os assuntos abordados estão as principais ocorrências de crise na área concorrencial, os efeitos negativos para as empresas que se deparam com situação de Cartel e os focos de atenção dos advogados atuantes em concorrencial. Acompanhe!
Avaliar os riscos concorrenciais de joint ventures e conceber mecanismos de governança e protocolos antitruste é essencial para evitar que o Cade precise fazer uma análise mais longa do caso e até mesmo proponha a negociação de remédios para aprovar a operação.
Maria Eugênia Novis e Ana Carolina Lopes de Carvalho, sócias da área Concorrencial, debatem sobre a atuação do Cade em 2021 e as expectativas para a atuação do órgão em 2022. Dentre os assuntos abordados estão as mudanças na Superintendência-Geral e no Tribunal, o trabalho da Superintendência-Geral na análise de atos de concentração, os casos relevantes no Tribunal em 2021 e os setores que estão na mira do Cade.
Aplicação da nova metodologia ainda depende dos posicionamentos do presidente do órgão e de um conselheiro a ser nomeado
A não instauração de processo administrativo para apurar supostos ilícitos concorrenciais denunciados por signatários de acordos de leniência impediria a homologação desses instrumentos?
Após um período turbulento devido à falta de quórum no Tribunal Administrativo, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) inicia seus trabalhos em 2020 com quatro novos conselheiros no tribunal e fôlego renovado na Superintendência-Geral, após a recondução do superintendente em outubro.
O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, no último dia 5 de setembro, a Resolução nº 21/2018, que disciplina o acesso a documentos e informações sensíveis produzidos em processos administrativos para investigar infrações à Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
A manifestação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre o tabelamento do preço do frete, no dia 17 de junho, trouxe à luz uma discussão importante que ultrapassa os limites desse caso concreto: a aplicação da isenção antitruste.
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